Lei Ordinária nº 7.573/2024
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 200.000.000,00.
LEI Nº 7.573, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 200.000.000,00.
(Autoria: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/11/2024, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/11/2024, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.