Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.571/2024

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

LEI Nº 7.571, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º A Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: I - fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.