Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.569/2024

Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, que "proíbe a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal".

LEI Nº 7.569, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei nº 2.098 , de 29 de setembro de 1998, que "proíbe a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098 , de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2098/1998 de 29/09/1998