Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.568/2024

Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".

LEI Nº 7.568, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º A Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º..

..

§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5627/2016 de //