Lei Ordinária nº 7.568/2024
Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".
LEI Nº 7.568, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º A Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º..
..
§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5627/2016 de //