Lei Ordinária nº 7.562/2024
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00.
LEI Nº 7.562, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I - para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.