Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.552/2024

Altera a Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, que "confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências".

LEI Nº 7.552, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 7.417 , de 7 de fevereiro de 2024, que "confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.417 , de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Os limites de atuação assistencial do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 5.899 , de 3 de julho de 2017."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7417/2024 de 07/02/2024