Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.530/2024

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".

LEI Nº 7.530, DE 16 DE JULHO DE 2024

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498 , de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498 , de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea "c" .

Art. 2º A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de medicamentos prevista na Lei federal nº 7.498 , de 1986, art. 11, II, alínea "c", implica:

I - multa, de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência;

II - suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias, nos termos da Lei federal nº 5.991 , de 17 de dezembro de 1973, art. 32, em caso de reiterado descumprimento da norma.

Parágrafo único. Ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon - DF compete fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções previstas neste artigo.

Art. 3º Eventuais alterações posteriores da alínea "c" do inciso II do art. 11 da Lei federal nº 7.498 , de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.