Lei Ordinária nº 7.520/2024
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
LEI Nº 7.520, DE 08 DE JULHO DE 2024
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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