Lei Ordinária nº 7.519/2024
Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
LEI Nº 7.519, DE 03 DE JULHO DE 2024
Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título de "Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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