Lei Ordinária nº 7.517/2024
Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.
LEI Nº 7.517, DE 02 DE JULHO DE 2024
Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal.
Art. 2º A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
Art. 3º (VETADO)
I - (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) (VETADO)
f) (VETADO)
II - (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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