Lei Ordinária nº 7.516/2024
Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
LEI Nº 7.516, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 6.157 , de 25 de junho de 2018, que disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.157 , de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as suas laterais;"
II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho;"
III - o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os seguintes parâmetros:
I - a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;
II - a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;
III - a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta Lei;
IV - a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e traseira da caçamba."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6157/2018 de //