Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.509/2024

Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.

LEI Nº 7.509, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o

Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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