Lei Ordinária nº 7.506/2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. - CEB junto ao New Development Bank - NDB e dá outras providências.
LEI Nº 7.506, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. - CEB junto ao New Development Bank - NDB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:
I - prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia Energética de Brasília - CEB junto ao New Development
Bank - NDB no valor de até EUR 94.000.000,00;
II - vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167,
§ 4º, da Constituição Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato de contragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado
Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e do art. 40,
§ 1º, da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são destinados a financiar a execução do projeto Brasília - Capital da Iluminação Solar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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