Lei Ordinária nº 7.500/2024
Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que "reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências".
LEI Nº 7.500, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 3.322 , de 18 de fevereiro de 2004, que "reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.322 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos artigos 4ºA e 4º-B:
"Art. 4º - A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, a mudança de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira, a qual será efetivada mediante comprovação de titulação/certificação na especialidade pretendida.
"Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade deve ser regulamentado por ato próprio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme exigências da referida especialidade de Enfermagem."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3322/2004 de 18/02/2004