Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.497/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.

LEI Nº 7.497, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.

(Autoria: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam transformados, na Carreira Atividades do Meio Ambiente do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(anexo disponível em https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2024|04_Abril|DODF%20082%2030-04-2024|&arquivo=DODF%20082%2030-04-2024%20INTEGRA.pdf)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.