Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.496/2024

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00.

LEI Nº 7.496, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00.

(Autoria: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 206.699.527,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/04/2024.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/04/2024.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.