Lei Ordinária nº 7.495/2024
Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
LEI Nº 7.495, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Maratona do Correio Braziliense, a ser celebrado no dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/04/2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.