Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.494/2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.

LEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/04/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.