Lei Ordinária nº 7.494/2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.
LEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/04/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.