Lei Ordinária nº 7.486/2024
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
LEI Nº 7.486, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10, VII, a, da Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
- Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94 , de 16 de fevereiro de 1998, e o
Plano Distrital de Políticas para Mulheres;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4949/2012 de //