Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 7.485/2024
Institui o Dia da Paridade de Gênero e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
LEI Nº 7.485, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia da Paridade de Gênero e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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