Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.479/2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 185.581.727,00.

LEI Nº 7.479, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 185.581.727,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 185.581.727,00 com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar no valor de R$ 89.149.375,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II - Crédito especial no valor de R$ 96.432.352,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.