Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.468/2024

Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade".

LEI Nº 7.468, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Lei nº 5.080 , de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.080 , de 11 de março de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 5º..

§ 1º As despesas públicas de que trata esta Lei são financiadas em cada exercício financeiro por meio de:

I - dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais ou em seus créditos adicionais;

II - emendas parlamentares federais e distritais às leis de que trata o inciso I.

§ 2º As entidades privadas parceiras do poder público podem financiar as atividades que integram as Jornadas, com recursos próprios, provenientes do resultado da venda de produtos e serviços de caráter cultural, doações e legados, ou subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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