Lei Ordinária nº 7.457/2024
Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".
LEI Nº 7.457, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Lei nº 2.402 , de 15 de junho de 1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Lei nº 2.402 , de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:
"Art. 9º - A São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto:
I - a suspensão da exigência de todos os requisitos previstos nesta Lei;
II - a continuidade do recebimento do benefício.
Parágrafo único. O direito reconhecido neste artigo aplica-se à mulher em caso de adoção."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2402/1999 de //