Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.457/2024

Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".

LEI Nº 7.457, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Lei nº 2.402 , de 15 de junho de 1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º A Lei nº 2.402 , de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:

"Art. 9º - A São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto:

I - a suspensão da exigência de todos os requisitos previstos nesta Lei;

II - a continuidade do recebimento do benefício.

Parágrafo único. O direito reconhecido neste artigo aplica-se à mulher em caso de adoção."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2402/1999 de //