Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.443/2024

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".

LEI Nº 7.443, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Lei nº 5.803 , de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 15, II, b, e

§ 1º, da Lei nº 5.803 , de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

II - ...

..

b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:

1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;

2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;

3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;

4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;

..

§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da Lei federal nº 11.326 , de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II do caput."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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