Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.427/2024

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

LEI Nº 7.427, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da.

Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo

Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Adite-se o seguinte

§ 2º ao art. 19 da Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012,

renumerando-se o atual parágrafo único para

§ 1º:

"Art. 19. ...

..

§ 2º A pessoa jurídica responsável pela organização do concurso público deve publicar a relação integral dos inscritos para cada cargo do certame."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4949/2012 de //