Lei Ordinária nº 7.419/2024
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.000.000,00.
LEI Nº 7.419, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 40.000.000,00, para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da reserva de contingência, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com art. 150,
§ 10º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.