Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.418/2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.000.000,00.

LEI Nº 7.418, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 67.000.000,00, com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar no valor R$ 12.000.000,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - Crédito especial no valor de R$ 55.000.000,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Dê-se ao art. 8º da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, a seguinte redação:

Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 09/02/2024.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 09/02/2024.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 8

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7377/2023 de 29/12/2023