Lei Ordinária nº 7.417/2024
Confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º,
§ 4º, da Lei nº 5.899 , de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448 , de 25 de janeiro de 2024.
§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração e apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.
§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Lei nº 4.990 , de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
(Autoria: Poder Executivo)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7552/2024 de 09/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.