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Lei Ordinária nº 7.417/2024

Confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 5.899 , de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448 , de 25 de janeiro de 2024.

§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração e apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.

§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Lei nº 4.990 , de 12 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(Autoria: Poder Executivo)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7552/2024 de 09/09/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.