Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.412/2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

LEI Nº 7.412, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/01/2024.

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.