Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.407/2024

Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências."

LEI Nº 7.407, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 1º, II, da Lei nº 7.011 , de 20 de dezembro 2021.

Art. 2º O art. 1º, IV, da Lei nº 7.011 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.

IV - não estar sendo beneficiado por nenhum programa do governo federal ou estadual de natureza similar, situação esta a ser comprovada mediante verificação das condicionantes por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - Sedet e autodeclaração do beneficiário."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA (Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7011/2021 de 20/12/2021