Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.401/2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.

LEI Nº 7.401, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.

Art. 2º Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/01/2024.

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.