Lei Ordinária nº 7.401/2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.
LEI Nº 7.401, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2º Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/01/2024.
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.