Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.394/2024

Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.394, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a estabelecimentos comerciais que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o prazo para implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.