Lei Ordinária nº 7.392/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
LEI Nº 7.392, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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