Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.392/2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

LEI Nº 7.392, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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