Lei Ordinária nº 7.386/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense.
LEI Nº 7.386, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock
Brasiliense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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