Lei Ordinária nº 7.385/2024
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da TolerânciaDemocrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.
LEI Nº 7.385, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da TolerânciaDemocrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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