Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.385/2024

Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da TolerânciaDemocrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.

LEI Nº 7.385, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da TolerânciaDemocrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.

Art. 2º O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Download documento