Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.384/2024

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Distrito Federal e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.384, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no Distrito Federal.

Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I - divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;

II - publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias;

III - disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;

IV - incentivo à adoção de medidas de prevenção, como aplicar a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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