Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.382/2024

Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.

LEI Nº 7.382, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.

§ 1º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.

§ 2º O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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