Lei Ordinária nº 7.382/2024
Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 7.382, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
§ 1º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§ 2º O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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