Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.381/2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.

LEI Nº 7.381, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.

Art. 2º O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.

Art. 3º As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta

Lei de acordo com características locais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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