Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.379/2024

Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, que "dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências" .

LEI Nº 7.379, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Revoga dispositivos da Lei nº 7.093 , de 1º de abril de 2022, que "dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências" .

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093 , de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7093/2022 de 01/04/2022