Lei Ordinária nº 7.379/2024
Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, que "dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências" .
LEI Nº 7.379, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
Revoga dispositivos da Lei nº 7.093 , de 1º de abril de 2022, que "dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências" .
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093 , de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7093/2022 de 01/04/2022