Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.642/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 215.918.178,00 (DUZENTOS E QUINZE MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS).

LEI Nº 2642, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 215.918.178,00 (DUZENTOS E QUINZE MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 215.918.178,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de: anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 22.735.268,00 (vinte e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo IV.

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 193.182.910,00 (cento e noventa e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e dez reais), proveniente da reestimativa da receita de impostos, notadamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, e ainda do rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas nos valores constantes dos anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.