Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.505/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 16.764.974,00 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) E A REDUZIR DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, O VALOR DE R$ 4.039.172,00 (QUATRO MILHÕES, TRINTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS), APROVADOS PELA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 2.288, DE 8 DE JANEIRO DE 1999).

LEI Nº 2505, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 16.764.974,00 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) E A REDUZIR DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, O VALOR DE R$ 4.039.172,00 (QUATRO MILHÕES, TRINTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS), APROVADOS PELA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 2.288 , DE 8 DE JANEIRO DE 1999).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, crédito suplementar no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo V, e a reduzir do Orçamento de Investimento, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), conforme anexo VII, aprovados pela Lei do Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999).

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de:

a) excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, proveniente de multas de trânsito, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo I;

b) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo VI.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, da Companhia de Água e Esgotos de Brasília e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, ficam alteradas nos valores constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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