Lei Ordinária nº 2.431/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 2431, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos II, III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulações parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos V, VI e VII.
Art. 3º Em função do disposto no artigo 2º, a receita do Fundo de Liquidez do Metrô-DF fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.