Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.431/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).

LEI Nº 2431, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos II, III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulações parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos V, VI e VII.

Art. 3º Em função do disposto no artigo 2º, a receita do Fundo de Liquidez do Metrô-DF fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.