Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.054/2025

Altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 970 , de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103 , de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º. da Lei Complementar nº 970 , de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas:

I - pelo art. 1º., I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769 , de 2008, a partir de 1º de novembro de 2020;

II - pelo art. 1º., II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769 , de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º., II, da Lei Complementar nº 970 , de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/10/2025, edição extra A.

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 970/2020 de 08/07/2020