Lei Complementar nº 1.049/2025
Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.049, DE 08 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 987 , de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências".
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA:E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º. da Lei Complementar nº 987 , de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º.
§ 3º O governador do Distrito Federal deve nomear um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos.
§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro
vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
§ 6º (VETADO)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 987/2021 de 01/01/2021