Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.046/2025

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.046, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências".

(Autoria: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 89. O Conselho Fiscal é composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que tem o voto de qualidade.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/06/2025.

Art. 1

Art. 89

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 769/2008 de //