Lei Complementar nº 1.037/2024
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.037, DE 15 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 93. ...
..
I - A - ...
c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Decreto-Lei nº 82/1966 de //