Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.037/2024

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.037, DE 15 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 93. ...

..

I - A - ...

c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto-Lei nº 82/1966 de //