Lei Complementar nº 1.036/2024
Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte - PAE" e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.036, DE 02 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 326 , de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte - PAE" e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 326 , de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
IX - um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 326/2000 de //