Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.197/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.861.704,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 49.197, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.861.704,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00112-00009846/2026-12, 00112-00010223/2026-92 e 00112-00010132/2026-57, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar no valor de R$ 2.861.704,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/08/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 20/08/2026, Edição extra A.)