Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.189/2026

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026.

DECRETO Nº 49.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 5º.,

§ 2º e

§ 3º, inciso I, da Lei Federal nº 12.086/09, e

considerando o contido no Processo SEI-GDF 00054-00077780/2026-34, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026, nos postos indicados abaixo dos seguintes quadros:- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). - 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMSD). - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA). - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/08/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 19/08/2026, Edição extra A.)