Decreto nº 49.189/2026
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026.
DECRETO Nº 49.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 5º.,
§ 2º e
§ 3º, inciso I, da Lei Federal nº 12.086/09, e
considerando o contido no Processo SEI-GDF 00054-00077780/2026-34, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026, nos postos indicados abaixo dos seguintes quadros:- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). - 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMSD). - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA). - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/08/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 19/08/2026, Edição extra A.)