Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.188/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.706.468,00 (quatorze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 49.188, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.706.468,00 (quatorze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00360061/2026-57 e 00060-00386329/2026-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 14.706.468,00 (quatorze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/08/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 19/08/2026, Edição extra A.)